em 03/08/2013
O abono de permanência em serviço, instituído pelo parágrafo 19 do art. 40 da CF/88, é direito do servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte em permanecer em atividade, fará jus a abono de permanência no valor da sua contribuição da seguridade social até completar as exigências para a aposentadoria compulsória de forma a compensá-lo pela sua permanência na ativa.